MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO

O Ministro Extraordinário da Comunhão é alguém, escolhido pela Comunidade, e devidamente nomeado pelo Senhor Bispo que presta um serviço extraordinário, auxiliar, conforme as necessidades, nomeadamente na através da distribuição da Comunhão aos fiéis, nas celebrações, bem como distribuí-la aos irmãos doentes.
Este serviço traduz um gesto especial de bondade da Igreja para que ninguém, fique privado do banquete eucarístico.
Trata-se, portanto de um serviço extraordinário, não permanente nem vitalício.
Apesar da sua utilidade e necessidade, nunca percamos de vista de que se trata de um serviço extraordinário e quando o mesmo é requerido e para bem do povo de Deus.
Compete ao Ministro Extraordinário da Comunhão a distribuição da Comunhão aos fiéis, nas celebrações, quando necessário, bem como distribuí-la aos irmãos doentes que não podem participar na Eucaristia.
O Ministro Extraordinário da Comunhão, antes de mais, deve cultivar uma participação autêntica na celebração da Eucaristia: não basta estar fisicamente presente na Eucaristia!
A atenção da fé em prol de uma união de caridade mais forte com Jesus, deve focar-se sobretudo nos três momentos chave da missa:
- Na escuta da Palavra para o crescimento da fé;
- Na oferta de Cristo, do seu sacrifício e de nós próprios durante a oração eucarística;
- Na comunhão como participação plena no sacrifício, comunhão com Cristo e Comunhão com todos os irmãos.
É necessário que toda a vida gravite em torno da Eucaristia para que, a partir desta se adquira a força de viver o amor. Viver a Eucaristia significa viver a caridade nas suas duas dimensões inseparáveis: para com Deus e para com os irmãos, até atingir a unidade.
Diferente do Ministro Extraordinário da Comunhão é o Acólito Instituído.
Enquanto o Ministro Extraordinário da Comunhão é nomeado por um determinado prazo (3 anos), que pode ser renovado, o Acólito é Instituído, daí ser um serviço "vitalício", a não ser que perca as faculdades ou as condições para tal!
Para além de poder preparar o altar, distribuir a Sagrada Comunhão, pode expor o Santíssimo Sacramento à adoração dos fiéis e proceder à sua reposição, não podendo dar a bênção sacramental. Também exercem funções do altar.
Os Acólitos Instituídos têm prioridade sobre os Ministros Extraordinários da Comunhão e, segundo as orientações da Igreja, deverão ser eles, se estão presentes, a irem ao Sacrário buscar e levar a Santíssima Reserva.
Apesar desta orientação, na nossa Paróquia, daremos também possibilidade a todos os Ministros de prestarem este serviço.
A nossa Comunidade dispõe de 17 Ministros Extraordinários da Comunhão e um Acólito Instituído
QUESTÕES PRÁTICAS
Os Ministros Extraordinários da Comunhão estão para servir a Comunidade, mas devemos sempre primar por um serviço de excelência e, sobretudo, de dignidade dado estarmos a lidar com o que existe de mais Sagrado: Jesus Eucaristia.
Assim, deixa-se algumas indicações práticas para bem e melhor servirmos.
- Quem vai buscar a Sagrada Reserva ao Sacrário deverá fazê-lo durante o "Pai Nosso" nunca passando com o Santíssimo por trás do sacerdote;
- Para que todos possam ir ao Sacrário, no mapa de serviço estará indicado quem, em cada celebração, vai ao Sacrário buscar e repor a Santa Reserva.
- A porta do Sacrário não deverá ficar "escancarada" quando se vai buscar a Sagrada Reserva: deve ficar encostada.
- Os Ministros designados para cada Eucaristia só deverão ir para junto do altar durante o "Cordeiro de Deus", colocando-se alinhadamente na lateral do altar;
- Cada um deverá já saber, de antemão qual a sua posição na distribuição da Sagrada Comunhão. Esta informação virá nos "mapas de serviço";
- Após comungarem e receberem a patena deverão dirigir-se para o local destinado com tranquilidade, serenidade e calma. Não há necessidade de pressas! Convém cobrir a patena com uma das mãos;
- Nunca andar com a Partícula Sagrada na mão, muito menos no ar: apenas se retira a partícula da patena quando estamos diante do comungante:
- Caso caia alguma partícula no chão, o Ministro deve juntá-la e, ou comunga ou, se houver, colocá-la na patena segurada por um acólito (vamos providenciar isso), mas nunca dar a comungar ao comungante;
- Não podemos negar a comunhão a quem a deseje receber na boca!
- Ter sempre atenção e verificar se a pessoa comunga a partícula: não devemos deixar as pessoas andarem com as partículas na mão!
- Depois de terminarem a distribuição da Comunhão no local destinado, devem dirigir-se logo para o altar, colocando a patena sobre o altar e, dentro do possível, fazer uma genuflexão, e aguardar a chegada de todos os outros ministros na lateral do altar (como no início).
- Nunca andar às voltas à "procura" de comungantes;
- Só deverão retirar-se do altar quando a quem for repor o Santíssimo já estiver na Capela do Santíssimo.
Atenção: Há pessoas que não aceitam (ainda) receber a Comunhão das mãos dos leigos, apenas dos padres. Temos de as respeitar!
