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MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO

O Ministro Extraordinário da Comunhão é alguém, escolhido pela Comunidade, e devidamente nomeado pelo Senhor Bispo que presta um serviço extraordinário, auxiliar, conforme as necessidades, nomeadamente na através da distribuição da Comunhão aos fiéis, nas celebrações, bem como distribuí-la aos irmãos doentes.

Este serviço traduz um gesto especial de bondade da Igreja para que ninguém, fique privado do banquete eucarístico.

Trata-se, portanto de um serviço extraordinário, não permanente nem vitalício.

Apesar da sua utilidade e necessidade, nunca percamos de vista de que se trata de um serviço extraordinário e quando o mesmo é requerido e para bem do povo de Deus.

Compete ao Ministro Extraordinário da Comunhão a distribuição da Comunhão aos fiéis, nas celebrações, quando necessário, bem como distribuí-la aos irmãos doentes que não podem participar na Eucaristia.

O Ministro Extraordinário da Comunhão, antes de mais, deve cultivar uma participação autêntica na celebração da Eucaristia: não basta estar fisicamente presente na Eucaristia!

A atenção da fé em prol de uma união de caridade mais forte com Jesus, deve focar-se sobretudo nos três momentos chave da missa:

  • Na escuta da Palavra para o crescimento da fé;
  • Na oferta de Cristo, do seu sacrifício e de nós próprios durante a oração eucarística;
  • Na comunhão como participação plena no sacrifício, comunhão com Cristo e Comunhão com todos os irmãos.

É necessário que toda a vida gravite em torno da Eucaristia para que, a partir desta se adquira a força de viver o amor. Viver a Eucaristia significa viver a caridade nas suas duas dimensões inseparáveis: para com Deus e para com os irmãos, até atingir a unidade.

Diferente do Ministro Extraordinário da Comunhão é o Acólito Instituído.

Enquanto o Ministro Extraordinário da Comunhão é nomeado por um determinado prazo (3 anos), que pode ser renovado, o Acólito é Instituído, daí ser um serviço "vitalício", a não ser que perca as faculdades ou as condições para tal!

Para além de poder preparar o altar, distribuir a Sagrada Comunhão, pode expor o Santíssimo Sacramento à adoração dos fiéis e proceder à sua reposição, não podendo dar a bênção sacramental. Também exercem funções do altar.

Os Acólitos Instituídos têm prioridade sobre os Ministros Extraordinários da Comunhão e, segundo as orientações da Igreja, deverão ser eles, se estão presentes, a irem ao Sacrário buscar e levar a Santíssima Reserva.

Apesar desta orientação, na nossa Paróquia, daremos também possibilidade a todos os Ministros de prestarem este serviço.

A nossa Comunidade dispõe de 17 Ministros Extraordinários da Comunhão e um Acólito Instituído


QUESTÕES PRÁTICAS


Os Ministros Extraordinários da Comunhão estão para servir a Comunidade, mas devemos sempre primar por um serviço de excelência e, sobretudo, de dignidade dado estarmos a lidar com o que existe de mais Sagrado: Jesus Eucaristia.

Assim, deixa-se algumas indicações práticas para bem e melhor servirmos.

  • Quem vai buscar a Sagrada Reserva ao Sacrário deverá fazê-lo durante o "Pai Nosso" nunca passando com o Santíssimo por trás do sacerdote;
  • Para que todos possam ir ao Sacrário, no mapa de serviço estará indicado quem, em cada celebração, vai ao Sacrário buscar e repor a Santa Reserva.
  • A porta do Sacrário não deverá ficar "escancarada" quando se vai buscar a Sagrada Reserva: deve ficar encostada.
  • Os Ministros designados para cada Eucaristia só deverão ir para junto do altar durante o "Cordeiro de Deus", colocando-se alinhadamente na lateral do altar;
  • Cada um deverá já saber, de antemão qual a sua posição na distribuição da Sagrada Comunhão. Esta informação virá nos "mapas de serviço";
  • Após comungarem e receberem a patena deverão dirigir-se para o local destinado com tranquilidade, serenidade e calma. Não há necessidade de pressas! Convém cobrir a patena com uma das mãos;
  • Nunca andar com a Partícula Sagrada na mão, muito menos no ar: apenas se retira a partícula da patena quando estamos diante do comungante:
  • Caso caia alguma partícula no chão, o Ministro deve juntá-la e, ou comunga ou, se houver, colocá-la na patena segurada por um acólito (vamos providenciar isso), mas nunca dar a comungar ao comungante;
  • Não podemos negar a comunhão a quem a deseje receber na boca!
  • Ter sempre atenção e verificar se a pessoa comunga a partícula: não devemos deixar as pessoas andarem com as partículas na mão!
  • Depois de terminarem a distribuição da Comunhão no local destinado, devem dirigir-se logo para o altar, colocando a patena sobre o altar e, dentro do possível, fazer uma genuflexão, e aguardar a chegada de todos os outros ministros na lateral do altar (como no início).
  • Nunca andar às voltas à "procura" de comungantes;
  • Só deverão retirar-se do altar quando a quem for repor o Santíssimo já estiver na Capela do Santíssimo.

Atenção: Há pessoas que não aceitam (ainda) receber a Comunhão das mãos dos leigos, apenas dos padres. Temos de as respeitar!